top of page

Apresentação

A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, através da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária, por ocasião do Evento Científico Internacional Desenvolvimento e Economia Solidária nos países Lusófonos e da Integração Sul-Sul, a se realizar entre os dias 23 a 26 de novembro de 2015, na cidade de Redenção no Ceará, campus das Auroras, lança, o Prêmio “Melhores Artigos”. Significará o incentivo à elevação da produção cientifica e troca de saberes sobre as temáticas desenvolvimento e economia solidária.

 

As categorias de estudantes, extensionistas e pesquisadores de graduação, especialização, mestrado e doutorado, do Brasil, e dos países parceiros da Unilab. Todos os artigos referentes às categorias relacionadas estarão concorrendo ao prêmio “Melhores Artigos” desde que em observância ao regulamento.

 

O regulamento será o documento base para a tomada de decisões e definições relacionadas aos casos omissos.

 

 

[Regulamento]

 

 

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PRÊMIO


Art. 1º - O Prêmio “Melhores Artigos” faz parte da programação do Evento Cientifico Desenvolvimento e Economia Solidária nos países Lusófonos e da Integração Sul-Sul, executado pela Incubadora Tecnológica de Economia Solidária (INTESOL) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), numa parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), chamada 06/2014 – MCTI/CNPq/FINEP – ARC.

 

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 2º - O Prêmio “Melhores Artigos” objetiva, especialmente, estimular o debate e a produção científico-acadêmica sobre as inter-relações das temáticas desenvolvimento e economia solidária nos países lusófonos e da integração sul-sul, buscando:

 

I. Elevar a produção cientifica de forma a articular o tema do desenvolvimento com a economia solidária.

 

II. Identificar e dar visibilidade às boas práticas regionais em execução nos países lusófonos e da integração sul-sul, no âmbito das novas formas de organização da produção e seus impactos nos territórios e macrorregiões.

 

III. Ampliar o debate sobre o desenvolvimento pautado na perspectiva da economia solidária nos países lusófonos e da integração sul-sul.

 

 

CAPÍTULO III
DO PÚBLICO PARTICIPANTE


Art. 3º - poderão concorrer ao prêmio, estudantes de graduação, especialização, mestrado, doutorado, participantes de projetos de pesquisa e extensão, de universidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

 

 

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO E VALORES

 

Art. 4º - A premiação será outorgada ao vencedor conforme categorias e valores:

         I. Primeiro lugar: Diploma de reconhecimento e a premiação em valores:  R$ 2.000,00 (dois mil reais).

         II. Segundo lugar: Diploma de reconhecimento e a premiação em valores:  R$ 1.000,00 (mil reais).

         III. Terceiro Lugar: Diploma e reconhecimento e a premiação em valores: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo Único: A premiação será outorgada por artigo. Para todos os autores dos artigos premiados, será concedido o diploma de reconhecimento.

 

 

CAPITULO V
DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 5º - A comissão julgadora será presidida pela coordenadora do evento cientifico Desenvolvimento e Economia Solidária nos Países Lusófonos e da Integração Sul-Sul e, em sua ausência pela coordenação da comissão técnico-cientifica do referido evento.

Art. 6º - A secretaria executiva da Comissão Julgadora será exercida por um professor, representante da Incubadora Tecnológica de Economia Solidária, nomeado para tal fim pela coordenação do evento cientifico Desenvolvimento e Economia Solidária nos Países Lusófonos e da Integração Sul-Sul.

Art. 7º - São membros da comissão julgadora:

          I. Um professor (a) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural - 
(IDR)

          II. Um professor (a) representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - (ICSA)

          III. Um professor (a) representante do Instituto de Humanidades e Letras - (IHL)

          IV. Um representante da Universidade de Cabo Verde - (UNICV)

          V. Um representante da Universidade Vale São Francisco - (UNIVASF)

          VII. Uma representante da Universidade Federal de Pernambuco - (UFPE)

Parágrafo Único – Não poderão integrar a Comissão Julgadora aqueles que estiverem envolvidos direta ou indiretamente com as propostas apresentadas.

 

 

CAPITULO VI
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS


Art. 8º - Os artigos passarão pela comissão técnico cientifica e serão avaliados por professores (as) de ilibado conhecimento na área segundo normas do evento para submissão.

Art. 9º - Artigos aprovados serão orientados a realizar a apresentação oral conforme normas do evento. Cada apresentação será precedida de dois professores (as) avaliadores que apresentarão para a Comissão Julgadora os resultados globais conforme normas.

Art. 10º - De posse das informações a Comissão Julgadora realizará a avaliação para indicação dos três artigos que deverão ser premiados, apresentando documento com justificativa.

Art. 11º A comissão Julgadora está eximida de qualquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou qualquer arguição relativa à autoria dos trabalhos escritos, devendo seus autores responder penal e civilmente, pelas eventuais irregularidades verificadas.

Art. 12º É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes divulgação e entrega do prêmio, apresentar oralmente, comentários às propostas.

Art. 13º - Em caso de ausência de qualquer membro da comissão, o presidente pode designar substituto.

Art. 14º - Será realizada votação para os artigos aprovados e passiveis de participar do prêmio.

Art. 15º - O voto será aberto, manifestado oralmente e formalizado por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.

Art. 16º - Em caso de eventual empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão fará o voto de desempate.

Art. 17º - Não será definida classificação das propostas além do estabelecido no Art. 4º.

Art. 18º - O resultado final dos ganhadores e a entrega do prêmio será realizado no dia

26/11/2015 com a publicação dos ganhadores na página da UNILAB, da Intesol e do evento.

Parágrafo Primeiro - será realizado ato solene de entrega do prêmio aos ganhadores, dentro da programação do seminário científico Desenvolvimento e Economia Solidária nos Países Lusófonos e da Integração Sul-Sul.

Parágrafo Segundo – as notas individuais de cada proposta não serão divulgadas.

Parágrafo Terceiro – não serão aceitas interposição de recursos.

 

 

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES


Art. 19º - Serão considerados inscritos e participantes do prêmio “Melhores Artigos”, todos os estudantes de graduação, especialização, mestrado e doutorado, participantes ou não de projetos de extensão e pesquisa de universidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que submeteram trabalhos (via internet) na modalidade artigo completo.

Parágrafo Único – os artigos somente serão aceitos mediante o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado, conforme orientações no link “inscrições”.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20º - Todas as informações referentes ao Prêmio Melhores Artigos estarão disponíveis no site do evento cientifico Desenvolvimento e Economia Solidária nos Países Lusófonos e da Integração Sul-Sul, no endereço eletrônico:

www.intesol.unilab.wix.com/seminario .

Art. 21º - Os participantes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotoras e apoiadoras, de imagens do momento da entrega do prêmio e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido.

Art. 22º - A apresentação da inscrição do artigo implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelos participantes. 

 

bottom of page